Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.205.109
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RUBRICA DE DECISÃO JUDICIAL. 84,32%. ABSORÇÃO POR REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO ABSORVIDA A VANTAGEM OU DE QUANDO CONSIDERADA IRREGULAR PELA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. SÚMULA N. 282/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A falta de prequestionamento da tese suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula n. 282/STF, por analogia.
3. Agravo interno não provido.
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