Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.204.949

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 E 315 DO CPP. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DAS OMISSÕES APONTADAS. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, que anulou o acórdão de apelação e determinou o retorno dos autos à Corte de origem para novo julgamento, onde as omissões essenciais ao julgamento da lide deverão ser sanadas. 2. O vício foi apontado em embargos de declaração e o Ministério Publico demonstra que o Tribunal local não apreciou as seguintes teses: (i) inaplicabilidade do princípio da insignificância em crime contra a administração pública, como o peculato, e (ii) impossibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base na pena aplicada quando ainda não houve trânsito em julgado para a acusação. 3. A omissão relevante à solução da controvérsia constitui negativa de prestação jurisdicional e configura violação do art. 619 do CPP. 4. Agravo regimental não provido.

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