Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.204.895
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 21/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF, 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, pela incidência, por analogia, da Súmula 284/STF quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC e das Súmulas 5 e 7/STJ no exame do suposto desequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo.
2. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC exige a indicação clara e específica dos vícios apontados, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. A pretensão de revisar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo em recurso especial atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ quando depende de reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais.
4. Agravo improvido.
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