Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.204.865
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA.
1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos
morais.
2. O indeferimento da petição inicial, quer por força do não
preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC,
quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de
dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia
oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do CPC.
Precedente da 2ª Seção.
3. Afasta-se a multa imposta pelo TJPA quando não se caracteriza o
intuito protelatório na oposição dos embargos de declaração.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
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