Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.204.782

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. TEMA REPETITIVO 1.210/STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. A parte agravante afirma o atendimento dos requisitos de admissibilidade, postulando o conhecimento e o provimento do recurso especial. Sustenta a inaplicabilidade das Súmulas nº 83 e nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, destaca a afetação da controvérsia ao Tema Repetitivo nº 1.210 e argumenta que sua tese decorre da revaloração jurídica de fatos incontroversos II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: i) para o acolhimento da tese de violação dos arts. 50 do Código Civil e 134, §4º, do Código de Processo Civil, relativa ao preenchimento dos pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, o que atrairia o óbice da Súmula 7/STJ; ii) a decisão do Tribunal de origem diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto aos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, ou se, ao contrário, está em sintonia com a orientação consolidada, hipótese que justifica a incidência da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 3. A controvérsia submetida à análise, relativa ao preenchimento dos pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica, em violação aos artigos 50 do Código Civil e 134, §4º, do Código de Processo Civil, envolve pretensão que demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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