Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.204.584
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ACIDENTE EM VIA FÉRREA. MORTE DE VÍTIMA. DANO MORAL. CULPA
CONCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSÃO CIVIL. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
JUROS MORATÓRIOS. EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.
CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. Conforme entendimento pacífico do STJ, a modificação do valor da
indenização por danos morais é admitida, em recurso especial, apenas
quando excessivo ou irrisório o montante fixado, violando os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A quantia
estabelecida pelas instâncias de origem não enseja a intervenção do
STJ.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
7/STJ).
3. Nos termos da Súmula n. 54/STJ, "os juros moratórios fluem a
partir do evento danoso, em caso de responsabilidade
extracontratual". Incidência da Súmula n. 83/STJ.
4. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e
obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
5. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise
de alegação de ofensa a súmula, conforme a Súmula n. 518/STJ.
II. Dispositivo
6. Recurso especial não conhecido.
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