Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.204.473

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA À GARANTIA. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA EXTRACONCURSAL MANTIDA. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Nos casos em que um crédito é garantido por alienação fiduciária, é faculdade do credor optar pelo ajuizamento de ação de execução da dívida. O exercício dessa faculdade não pode ser considerado como renúncia tácita à garantia anterior. A eventual renúncia à garantia deve ser expressa. 2. Consequentemente, mantendo-se íntegra a alienação fiduciária, o crédito mantém sua natureza extraconcursal no âmbito de processo de recuperação judicial. II. Dispositivo 3. Recurso especial provido.

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