Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.204.463
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEORIA DA CAUSA MADURA.
REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
1.
A aplicação da teoria da causa madura pressupõe controvérsia de
direito ou instrução probatória completa, podendo ser adotada sem
pedido expresso do recorrente. Precedentes.
2. A verificação das
condições para o imediato julgamento da causa, quando fundada em
necessidade de instrução e aprofundamento fático, demanda reexame do
conjunto probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula
7/STJ). Precedentes.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
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