Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.204.431
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS NESTA ESTREITA VIA RECURSAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A revisão das premissas em que se baseou o tribunal de origem para decretar a extinção da execução e o consequente acolhimento da pretensão vertida no presente recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, dada a impossibilidade de incursão no quadro fático-probatório nesta estreita via recursal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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