Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.204.397
- Julgado em 05/05/2026 · publicado em 20/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO
DE USUCAPIÃO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional ou em vício de
nulidade por deficiência de fundamentação, o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, no
sentido da não configuração de todos os requisitos para a
procedência da alegação de usucapião, inviável a inversão do
julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Recurso especial não provido.
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