Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.204.382
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DÉBITO CONDOMINIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A obrigação propter rem decorrente de despesas condominiais autoriza a penhora do imóvel que deu origem à dívida, ainda que gravado com alienação fiduciária. 2. O credor fiduciário, titular da propriedade resolúvel, pode ser responsabilizado pelo pagamento das cotas condominiais, devendo integrar a execução. 3. Recurso especial a que se dá provimento.
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