Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.204.289
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, VI, E 1.022, II, DO INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO POR MEIO DE CPC/2015. RESTITUIÇÃO JUDICIAL ( ). POSSIBILIDADE, EM MANDADO DE PRECATÓRIO/RPV SEGURANÇA, SOMENTE PARA O PERÍODO ENTRE A DATA DA IMPETRAÇÃO E A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA ORDEM CONCESSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do CPC/2015. 2. O entendimento alcançado no acórdão recorrido converge com a jurisprudência do STJ, no sentido de que não cabe execução de sentença, em mandado de segurança, para recebimento de valores relativos ao período anterior à data da impetração, somente sendo possível a expedição de precatório ou requisição de pequenos valores para restituição de valores referentes ao período posterior à impetração. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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