Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.204.231
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE NÁUTICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou de forma clara e fundamentada as questões relevantes do processo, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido sobre o atraso no cumprimento da obrigação de fazer e a culpa do recorrente no acidente que lesionou a recorrida demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
3. Recurso especial improvido.
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