Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.203.767
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa ao termo inicial da prescrição, fundamenta-se nas particularidades do caso - em especial, na ausência de verossimilhança ou provas mínimas da alegação autoral. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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