Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.203.569

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA HÁBIL. RECONVENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. CATEGORIAS PROCESSUAIS AUTÔNOMAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. TESES SUSCITADAS APENAS NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. A prestação jurisdicional completa não exige que o julgador examine pormenorizadamente cada argumento deduzido pelas partes, mas que enfrente a questão central da lide. 2. Não há contradição ou paradoxo processual na coexistência, no mesmo acórdão, da extinção da ação monitória sem resolução do mérito, por ausência de prova escrita hábil (art. 485, VI, do CPC), e da improcedência do pedido reconvencional de declaração de inexistência, inexigibilidade ou nulidade da relação obrigacional. 3. As teses fundadas nos arts. 343, § 2º, e 940 do Código Civil, não articuladas no recurso especial e suscitadas apenas nas razões do agravo interno, são insuscetíveis de conhecimento, por caracterizarem indevida inovação recursal. Agravo interno improvido.

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