Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.203.563

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE RECEBÍVEIS NO EXTERIOR. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, o qual impugnava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que autorizou a penhora de recebíveis de empresa executada mediante expedição de ofício a terceiro sediado no exterior. 2. As recorrentes alegam a existência de prejudicialidade externa decorrente de ação revisional em curso no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a impossibilidade de ordens judiciais a terceiros estrangeiros e a violação aos princípios da menor onerosidade e da intervenção mínima, em razão de garantias contratuais previamente estabelecidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (a) saber se a análise da prejudicialidade externa e da necessidade de suspensão da execução demanda reexame fático-probatório; (b) definir se a verificação da jurisdição nacional para expedição de ofício a empresa estrangeira, com base na dinâmica de pagamentos no Brasil, atrai o óbice da Súmula 7/STJ; e (c) estabelecer se a aferição da menor onerosidade da penhora e da suficiência de garantias contratuais esbarra nas Súmulas 5 e 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A verificação da existência de prejudicialidade externa e da necessidade de suspensão do processo depende da análise das circunstâncias fáticas do caso concreto, cuja revisão é inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 5. A alteração da conclusão do Tribunal de origem sobre o local de pagamento de obrigações contratuais e a proporcionalidade da medida executiva em face de terceiro exige o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 6. A análise da violação ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC) e da ordem de preferência da penhora (art. 835 do CPC) demanda a investigação de elementos fáticos concretos sobre a existência de outros bens. 7. A prevalência de cláusula contratual de garantia para obstar outras modalidades de constrição exige a interpretação de cláusulas do instrumento de transação, providência que encontra óbice na Súmula 5/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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