Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.203.526
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DE CONSELHO PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concluiu pela legitimidade ativa do Conselho de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE) para propositura da ação civil pública a partir do exame das finalidades estatutárias do aludido Conselho profissional, em cotejo com a pretensão exposta na demanda. A revisão de tais premissas não é possível pela via do apelo especial, conforme a Súmula 7/STJ.
2. No mais, o colegiado a quo decidiu a controvérsia em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas detêm legitimidade para a propositura de ação voltada à defesa do interesse coletivo da corporação, bem como para a prestação de serviços de saúde de forma eficiente à coletividade, quando o tema guarde relação com a atividade profissional exercida (AgInt no REsp 1.610.027/RJ, relator o Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13/12/2019).
3. Agravo interno desprovido.
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