Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.203.362
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No caso dos autos, as instâncias ordinárias reconheceram, de forma fundamentada, a autoria e a materialidade delitivas com base em robusto conjunto probatório, composto por elementos concretos e harmônicos entre si. Destacaram, em especial, as imagens captadas pelas câmeras de segurança do terminal rodoviário, as quais registram indivíduo com características físicas compatíveis com as do ora agravante transportando a mala objeto do furto, posteriormente apreendida em sua posse. Ademais, o próprio acusado confessou a prática delitiva, circunstância que corrobora os demais elementos de prova produzidos nos autos. 2. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.