Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.203.362

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso dos autos, as instâncias ordinárias reconheceram, de forma fundamentada, a autoria e a materialidade delitivas com base em robusto conjunto probatório, composto por elementos concretos e harmônicos entre si. Destacaram, em especial, as imagens captadas pelas câmeras de segurança do terminal rodoviário, as quais registram indivíduo com características físicas compatíveis com as do ora agravante transportando a mala objeto do furto, posteriormente apreendida em sua posse. Ademais, o próprio acusado confessou a prática delitiva, circunstância que corrobora os demais elementos de prova produzidos nos autos. 2. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.

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