Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.203.300
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. E REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TESE DE DESVIRTUAMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AFASTADA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NÃO VINCULADA O STJ.
1. Ação de rescisão contratual c/c revisão de cláusula contratual
2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. Tese de desvirtuamento da alienação fiduciária afastada.
Requisitos legais para a caracterização do instituto da alienação fiduciária preenchidos. Garantia que pode ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SF1 (art. 22, §1° da Lei 9.514/97). Precedentes.
4. Esta Corte Superior não se vincula aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem.
5. Agravo interno não provido.
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