Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.203.275
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS DE MORA A PARTIR DO
VENCIMENTO DO TÍTULO. TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL DO ART. 406 DO
CÓDIGO CIVIL. CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA OU OUTROS JUROS
INDEVIDA. TEMA 1368. RECURSO PROVIDO.
1. Em ação monitória fundada em dívida líquida e com vencimento
certo, os juros de mora incidem desde o vencimento do título.
2. Ausente pactuação, a Taxa Selic é a taxa legal de juros de mora
aplicável às dívidas de natureza civil, vedada a cumulação com
correção monetária ou outros juros (Tema Repetitivo nº 1368 do STJ).
3. Recurso especial provido.
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