Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.203.203

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Provido o recurso especial porquanto reconhecida a omissão do acórdão recorrido, compete ao relator a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que este promova a análise jurídica e fática que envolve a matéria à luz da interpretação dada pelo STJ ao artigo de lei. Precedentes. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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