Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.203.165
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL
FINANCIADO PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. A responsabilidade solidária da construtora por vícios
construtivos é inequívoca, considerando que efetivamente concorreu
para a causação do dano.
2. A pretensão de natureza indenizatória do consumidor pelos
prejuízos decorrentes dos vícios do imóvel não se submete à
incidência do prazo decadencial, mas sim do prazo prescricional
decenal, conforme art. 205 do Código Civil.
3. O dano moral, na ocorrência de vícios de construção, não se
presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias
excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa
e anormal violação de direito da personalidade dos proprietários do
imóvel.
4. Recursos especiais desprovidos.
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