Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.202.964

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal a quo, instância soberana na análise de matéria fático-probatória, indeferiu o pedido de fixação do termo inicial do benefício assistencial desde a cessação administrativa, deixando assente que "a condição de miserabilidade ou de impedimento de longo prazo para participação plena e efetiva na sociedade podem se modificar no transcurso do tempo", e que, no caso concreto, a comprovação atinente ao requisito da miserabilidade ocorreu "apenas no curso da instrução do presente processo, notadamente mediante audiência", conclusão cuja revisão encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Além disso, as razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem a respeito do valor dos honorários advocatícios implicaria o necessário reexame de fatos e provas, providência descabida no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. Outrossim, a insurgência concernente ao disposto no art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que faz incidir na espécie a Súmula n. 211 do STJ. 3. A existência de óbice processual impedindo conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do tema. 4. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.