Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.202.819
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 13/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA QUANTO À TESE DE ILEGITIMIDADE DA PARTE. EFEITOS FINANCEIROS DO MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. SÚMULA 284/STF. CUMULAÇÃO DA RUBRICA VPE COM AS RUBRICAS GEFM, GFM E VPNI. POSSIBILIDADE. PLEITO QUE NÃO PODERIA TER SIDO FORMULADO NA FASE COGNITIVA DO MANDAMUS. ENTENDIMENTO QUE NÃO DESTOA DA TESE APROVADA NO TEMA 476/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO MAIS RECENTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos suscitados pela parte em embargos declaratórios, cuja rejeição, em tais condições, não implica contrariedade aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. O acórdão recorrido resolveu satisfatoriamente todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia - tendo apresentado os motivos pelos quais entendeu que "não é juridicamente possível a cumulação das gratificação percebidas privativamente pelos militares do antigo Distrito Federal (como é o caso da GEFM, da GFM e VPNI) com aquelas percebidas privativamente pelos militares do atual DF" (e-STJ, fl. 509) - sem incorrer no vício de omissão com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional.
3. Da leitura do fundamento utilizado pelo acórdão recorrido - no sentido de que a questão da legitimidade processual do autor não foi objeto de julgamento pelo Tribunal regional - verifica-se que o argumento recursal está dissociado do que foi decidido, evidenciando a deficiência de fundamentação, aplicando-se o óbice da Súmula 284/STF.
4. O mandado de segurança coletivo se limitou a reconhecer o direito dos substituídos à percepção da VPE, não sendo adequada a discussão sobre a repercussão daquele direito sobre outras vantagens eventualmente percebidas pelos substituídos, matéria que deve ser apreciada no cumprimento individual de sentença, caso a caso.
5. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, inarredável a aplicação da Súmula n. 83/STJ a obstar a análise do reclamo.
6. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.