Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.202.807
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESTITUIÇÃO DE C/C VALORES E DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO QUANTO À INSOLVÊNCIA E À LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a sentença de parcial procedência e majorou honorários sucumbenciais, negando provimento à apelação. 2. A controvérsia envolve ação de rescisão contratual de promessa de compra e venda restituição de valores e danos morais por atraso injustificado na entrega c/c do imóvel.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a rescisão por culpa das rés, condenou solidariamente à restituição integral, na forma simples, dos valores pagos, fixou danos morais e multa contratual, com correção pelo INPC e juros de 1% ao mês desde a citação. 4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou, de ofício, os honorários para 15%, nos termos do § 11, do CPC. art. 85,
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por omissão do acórdão dos embargos de declaração acerca da caracterização da insolvência civil para fins de sub-rogação e, por consequência, da legitimidade passiva da recorrente, em violação do II, do CPC. art. 1.022,
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Configurada omissão relevante, o acórdão dos embargos limitou-se a afirmar a insolvência sem fundamentação específica, apesar da provocação, incidindo o II, do CPC. A ausência de enfrentamento impede a solução adequada art. 1.022, sobre sub-rogação e legitimidade, impondo o retorno dos autos para suprimento da omissão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial provido. : “1. Incide o II, do CPC quando o Tribunal de Tese de julgamento art. 1.022, origem, instado em embargos de declaração, não enfrenta de modo fundamentado ponto relevante – no caso, a caracterização da insolvência civil com reflexos na sub-rogação e na legitimidade passiva.
2. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, impõe-se o retorno dos autos à origem para nova análise e julgamento dos embargos de declaração”. CPC, arts. 1.022, II, e 85, §
11. Dispositivos relevantes citados: não se aplica. Jurisprudência relevante citada:
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