Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.202.746
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO PELO ENCERRAMENTO DO STAY PERIOD. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA OBSTAR ATOS SOBRE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Encerrado o stay period (período de blindagem), não subsiste interesse processual no julgamento de recurso especial voltado a tutelar situação própria daquele período, configurada a prejudicialidade (art. 932, III, do CPC). Precedentes.
2. Não cabe a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC quando ausente o caráter protelatório do recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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