Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.202.690
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO DE
FÉRIAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que
o abono de férias, por possuir caráter remuneratório, integra a base de cálculo
da contribuição previdenciária.
2. Recurso Especial provido.
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