Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.202.564
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. GOLPE FINANCEIRO VIA APLICATIVO DE MENSAGENS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA 7/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento à apelação em ação de indenização por danos materiais, reconhecendo a culpa exclusiva da vítima em golpe financeiro realizado por meio de aplicativo de mensagens. 2. O recorrente alegou que recebeu mensagens de um número que se passava por seu filho, solicitando transferências de valores para uma conta bancária. Após realizar a primeira transferência, sua filha desconfiou da situação e confirmou que se tratava de um golpe. O recorrente pleiteou a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais, alegando responsabilidade objetiva pela abertura indevida de conta bancária utilizada para a prática do golpe. 3. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reconheceu a culpa exclusiva da vítima.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira recorrida pode ser responsabilizada objetivamente pelos danos materiais decorrentes de golpe financeiro praticado por terceiros, considerando a abertura de conta bancária utilizada para a prática do delito.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando há culpa exclusiva da vítima, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 83 do STJ. 7. A corte estadual concluiu pela culpa exclusiva da vítima, que não verificou a veracidade das mensagens recebidas e não conferiu o titular da conta destinatária antes de realizar as transferências. 8. A análise do recurso especial demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.