Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.202.507
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afastou a condenação
por danos morais, considerando que os descontos indevidos não
configuraram ofensa a direitos da personalidade, sendo
caracterizados como mero dissabor e aborrecimento cotidiano.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não reconhece a
existência de dano moral in re ipsa em casos de fraude bancária ou
descontos indevidos, salvo quando há circunstâncias agravantes que
demonstrem efetiva violação de direitos da personalidade.
3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o
revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado
em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Recurso especial desprovido.
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