Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.202.331

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Desconstituir o reconhecimento de fraude à execução firmado pelo Tribunal de origem - que concluiu pela ciência inequívoca da penhora e pela não comprovação de solvência pela executada - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

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