Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.202.331
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. Desconstituir o reconhecimento de fraude à execução firmado pelo Tribunal de origem - que concluiu pela ciência inequívoca da penhora e pela não comprovação de solvência pela executada - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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