Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.202.330
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As questões controvertidas objeto do recurso especial se referem a eventual vício de fundamentação e à apreciação do pedido de incorporação de quintos anteriores à Lei 9.527/1997, com base na função efetivamente exercida.
2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
3. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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