Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.202.326
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE DE TARIFAS E ENCARGOS BANCÁRIOS.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. VENDA
CASADA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que negou provimento à apelação em ação
revisional de contrato bancário, afastando alegações de abusividade
na cobrança de tarifa de cadastro, tarifas de registro e avaliação
do bem, ocorrência de "venda casada" de contrato de seguro e
cumulação de juros de mora e multa.
2. A parte recorrente alegou violação ao art. 39, I, do Código de
Defesa do Consumidor, e apontou divergência jurisprudencial com
arestos do Superior Tribunal de Justiça e com a Súmula 472 do STJ.
3. O juízo de admissibilidade na instância de origem foi positivo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se houve abusividade na
cobrança de tarifa de avaliação do bem, na ocorrência de venda
casada de seguro e na cumulação de encargos de comissão de
permanência com multa e juros de mora, além de verificar a alegada
violação ao art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O recurso especial não foi conhecido quanto à alegação de
cobrança abusiva de tarifa de avaliação do bem e cumulação de
comissão de permanência com juros e multa, em razão da ausência de
indicação dos dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão
recorrido, conforme disposto na Súmula 284 do STF.
6. A parte recorrente não apresentou o devido cotejamento analítico
nem os documentos exigidos pelo art. 255, § 1º, do RISTJ para
comprovar a divergência jurisprudencial, inviabilizando o
conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da
Constituição Federal.
7. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de
enunciado de súmula, conforme disposto na Súmula 518 do STJ.
8. A revisão das conclusões da Corte estadual sobre a inexistência
de venda casada de seguro e a validade da contratação autônoma do
seguro demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas
contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as
Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
Recurso especial não conhecido.
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