Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.202.008
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR
BLOQUEIO JUDICIAL INDEVIDO APÓS ACORDO EXTRAJUDICIAL. REVISÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO E CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais em apelação cível que reformou a sentença para
condenar ao pagamento de danos morais.
2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos morais
por bloqueio judicial indevido de valores após acordo extrajudicial
e pagamento.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o
pedido, reconheceu ato ilícito, mas afastou dano moral por ausência
de prova, e condenou a autora em custas e honorários com suspensão
da exigibilidade pela gratuidade.
4. A Corte de origem julgou procedente o pedido de danos morais,
fixando o valor da indenização, determinando a correção monetária
desde o arbitramento e juros desde o evento danoso, e condenando a
ré em custas e honorários por apreciação equitativa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve ato ilícito e
dever de indenizar à luz dos arts. 186 e 927 do CC; (ii) saber se o
quantum indenizatório por dano moral deve ser majorado conforme o
art. 944 do CC e diante da alegada divergência jurisprudencial; e
(iii) saber se é cabível condenar a recorrida ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a rediscussão da
configuração do dano moral e do nexo causal, por demandar reexame do
conjunto fático-probatório.
7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter o quantum
indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias quando não
evidenciada irrisoriedade ou exorbitância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a
rediscussão da configuração do dano moral e do nexo causal. 2.
Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter o quantum indenizatório
fixado pelas instâncias ordinárias quando não evidenciada
irrisoriedade ou exorbitância".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927 e 944; CF, art.
105, III, a; CPC, arts. 85, § 11 e 1.030, V.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt
no REsp n. 2.042.960/AM, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 3/4/2023.
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