Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.201.977
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
ORIENTAÇÃO EM CONFORMIDADE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica do fundamento do acórdão
recorrido que reconheceu a sub-rogação do fiador, com base no art.
6º do Decreto-Lei 911/1969, atrai a incidência, por analogia, da
Súmula 283/STF.
2. Inviável a reanálise de documento que instrui a ação monitória,
pois não foi objeto de debate na instância ordinária, o que impede o
conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ), demandando
incursão nos fatos e provas (Súmula 7/STJ).
3. A discussão sobre o termo inicial dos juros de mora, relacionada
à sub-rogação no crédito do fiador e aos arts. 349 e 833 do Código
Civil, não foi apreciada pelo tribunal de origem, incidindo a Súmula
211/STJ.
4. Não demonstrada distinção em relação aos precedentes desta Corte
que estabelecem o termo inicial dos juros de mora (Súmula 83/STJ).
5. Recurso especial não conhecido.
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