Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.201.782
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES (STAY PERIOD). NATUREZA DO CRÉDITO. EXTRACONCURSALIDADE AFASTADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. . RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 7/STJ 1. O prosseguimento da execução individual, sob a alegação de extraconcursalidade do crédito lastreado em Cédula de Produto Rural com liquidação física, demanda a revisão da conclusão das instâncias ordinárias que, em sede de impugnação de crédito, reclassificaram a dívida como concursal em razão de cessão de crédito e composição homologada, o que implica reexame de fatos e provas ). (Súmula 7/STJ
2. Prejudicado, por óbice fático-probatório, o exame de suposta violação do º, II, art. 6 da . Lei 11.101/2005
3. Recurso especial não conhecido.
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