Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.201.771
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS DO
ART. 85, § 11, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE
SANEAMENTO (ART. 357 DO CPC). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação
cível que foi provida em parte.
2. A controvérsia diz respeito à ação de reparação de danos
materiais, com abatimento proporcional do preço de imóvel, em razão
de atraso na entrega e diferença de metragem, com pedidos
correlatos.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente
procedentes os pedidos e fixou honorários em 10%.
4. A Corte de origem manteve a condenação principal, rejeitou o
cerceamento de defesa, ajustou os danos materiais ao entendimento do
STJ e majorou os honorários para 15%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de
despacho saneador e de perícia configura cerceamento de defesa, em
violação do art. 357 do CPC; e (ii) saber se é possível a majoração
de honorários sucumbenciais em grau recursal quando a apelação é
provida parcialmente, à luz do art. 85, § 11, do CPC, em consonância
com o Tema n. 1.059 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da necessidade
de saneamento do feito e de prova pericial, afastando a alegada
violação ao art. 357 do CPC.
7. Ocorreu a ofensa ao art. 85, § 11, do CPC, pois é indevida a
majoração de honorários recursais quando o recurso é provido, ainda
que parcialmente, conforme a tese firmada no Tema n. 1.059 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial conhecido em parte e provido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o
reexame da necessidade de saneamento do feito e de prova pericial.
2. Ocorre ofensa ao art. 85, § 11, do CPC quando há majoração de
honorários recursais em caso de provimento, ainda que parcial, do
recurso."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a; CPC,
arts. 85, § 11, 355, I, e 357; CC, arts. 389, 395, 403, 412, 413,
500 e 944; CDC, art. 47.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n.
284; STJ, REsp n. 1.865.553/PR, relator Ministro Paulo Sérgio
Domingues, Corte Especial, julgado em 9/11/2023; STJ, AgInt nos
EAREsp n. 762.075/MT, relator Ministro Felix Fischer, relator para
acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em
19/12/2018; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 984.256/MG, relator
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/11/2022;
STJ, EDcl no REsp n. 1.919.706/CE, relator Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n.
2.095.028/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.201.642/DF, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2023;
STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1573573/RJ, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017; STJ, AgInt no
AREsp n. 2.442.893/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quarta Turma, julgado em 27/10/2025.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.