Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.201.474
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.
1. A Corte local reconheceu a obrigatoriedade de custeio do procedimento indicado, diante de sua similitude/identidade com procedimento incluído no Rol da ANS anteriormente à negativa de cobertura. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. A alegação de necessidade de prova técnica para distinção entre os procedimentos demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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