Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.201.386
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO
INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
1. Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese em que os
embargos à execução são acolhidos exclusivamente para reconhecer a
ilegitimidade passiva do executado, sem nenhum impacto sobre o
crédito exequendo, o proveito econômico obtido pode ser considerado
mensurável, a ensejar a aplicação do art. 85, § 2º, do CPC, ou se
se trata de proveito inestimável, apto a justificar a fixação dos
honorários por equidade, nos termos do § 8º do referido dispositivo.
2. O reconhecimento de ilegitimidade passiva em embargos à
execução, sem extinção ou redução do crédito exequendo, torna
inestimável o proveito econômico e autoriza a fixação de honorários
por equidade nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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