Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.201.386

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese em que os embargos à execução são acolhidos exclusivamente para reconhecer a ilegitimidade passiva do executado, sem nenhum impacto sobre o crédito exequendo, o proveito econômico obtido pode ser considerado mensurável, a ensejar a aplicação do art. 85, § 2º, do CPC, ou se se trata de proveito inestimável, apto a justificar a fixação dos honorários por equidade, nos termos do § 8º do referido dispositivo. 2. O reconhecimento de ilegitimidade passiva em embargos à execução, sem extinção ou redução do crédito exequendo, torna inestimável o proveito econômico e autoriza a fixação de honorários por equidade nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Precedentes. Agravo interno improvido.

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