Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.201.305
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, ainda que não aprecie de forma individualizada todos os argumentos apresentados pela parte, profere decisão devidamente fundamentada e suficiente para solucionar a controvérsia.
2. A jurisprudência do STJ permite a alteração dos índices de correção monetária e juros a qualquer tempo na instância ordinária, podendo até mesmo ser conhecida de ofício, sem caracterizar preclusão.
3. Agravo desprovido.
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