Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.201.018
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 317 E 321, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO E O DECURSO DO PRAZO SEM A APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Para afastar a fundamentação do acórdão e concluir que o magistrado não teria oportunizado à parte a correção da ausência de apresentação dos cálculos, ou que teria deixado de determinar ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda ou complementação da petição inicial, com a indicação precisa do que deveria ser corrigido ou completado, seria indispensável o reexame do conjunto fático-probatório.
3. Agravo interno desprovido.
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