Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.200.972

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA. REVELIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DECRETO MUNICIPAL COMO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ALÍNEA "B" DO ART. 105, III, DA CF. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MÉTODO BIFÁSICO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não configura violação ao artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil o acórdão que, de forma expressa e fundamentada, aborda as questões suscitadas pela parte, ainda que adote conclusão jurídica desfavorável a seus interesses. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à intempestividade da contestação e consequente revelia, quanto à não apreciação adequada de provas e à adequação do montante indenizatório, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.