Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.200.884
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. REJEIÇÃO.
1. A pretexto de ofensa aos artigos aos arts. 2º, 5º, II e LIV, e
93, IX, da Constituição Federal, o que se verifica, das razões da
parte embargante, é a manifesta intenção de obter o reexame das
questões suficientemente apreciadas e decididas pelo acórdão
embargado, finalidade para qual não se prestam os embargos de
declaração.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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