Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.200.878

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. TEMA 1.076/STJ. INAPLICABILIDADE. PROPORCIONALIDADE E EQUIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A tese do Tema Repetitivo 1.076/STJ regula a fixação de honorários sucumbenciais ao final do processo com fundamento no art. 85 do CPC e não se aplica à ação de arbitramento fundada no art. 22, § 2º, da Lei 8.906/1994, de natureza contratual, que pressupõe remuneração proporcional aos serviços efetivamente prestados até a rescisão do mandato, admitida a utilização da equidade para evitar enriquecimento sem causa. 2. No caso, a atuação limitou-se ao ajuizamento da petição inicial em lapso de cerca de dois meses, sendo razoável e proporcional o arbitramento em R$ 3.000,00; eventual majoração exigiria revolvimento de matéria fática e contratual, vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. A alegada contradição entre proporcionalidade e equidade traduz inconformismo meritório; a contradição apta à integração deve ser intrínseca, consistente em inconciliabilidade entre fundamentos e dispositivo, o que não se verifica. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.