Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.200.811
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. EXECUÇÃO. VALOR SUPERIOR A 40
SALÁRIOS-MÍNIMOS.
1. Mandado de segurança.
2. A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de
segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja
unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo
subjacente. Precedentes.
3. A competência do Juizado Especial é verificada no momento da
propositura da ação. Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o
teto de 40 salários mínimos, em razão do acréscimo de encargos
decorrentes da própria condenação, isso não será motivo para afastar
a competência dos Juizados e não implicará a renúncia do excedente.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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