Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.200.719

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 284/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial. 2. A parte agravante alegou omissão e obscuridade quanto à formação de coisa julgada anterior sobre a competência da Justiça Estadual no Agravo de Instrumento nº 2148146-61.2014.8.26.0000, além de sustentar a inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 568/STJ ao caso, com fundamento na violação de diversos dispositivos do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se nas razões do recurso especial foram apresentados especificamente os pontos omissos do acórdão recorrido para afastar a Súmula 284/STF; (ii) a incidência das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 568/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os argumentos apresentados pela parte agravante, quanto à violação ao art. 1.022 do CPC, são genéricos e não indicam os pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros no acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 5. A alegação de omissão e contradição à coisa julgada foi suscitada apenas no agravo interno, configurando inovação recursal, prática vedada por esta Corte. 6. O Tribunal de origem concluiu estar preclusa a possibilidade de questionar a competência da Justiça Federal. Infirmar tais conclusões do acórdão recorrido encontra óbice na Súmula 7/STJ. 7. A decisão monocrática foi fundamentada em precedentes desta Corte Superior, autorizando a manifestação monocrática nos termos do art. 932 do CPC, do Regimento Interno do STJ e da Súmula 568/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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