Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.200.674
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. VÍCIO. OBJETO. DIREITOS AQUISITIVOS. PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. ALIENAÇÃO DO PRÓPRIO DIREITO DE PROPRIEDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Cumprimento de sentença.
2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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