Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.200.417

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. MANUTENÇÃO DE ACÓRDÃO CONFORME A SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, em demanda de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, com litisdenunciação da seguradora e discussão sobre cláusula de exclusão de cobertura por embriaguez do condutor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de exclusão de cobertura por embriaguez do segurado é válida perante o próprio segurado em seguro de responsabilidade civil de veículo automotor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ineficácia da cláusula de exclusão de cobertura por embriaguez em seguro de responsabilidade civil aproveita ao terceiro inocente, vítima do sinistro, e não ao próprio segurado que figura como réu e causador do acidente. 4. O acórdão de origem está em conformidade com a jurisprudência que admite a exclusão de cobertura quando demonstrado o nexo causal entre a embriaguez do condutor e o sinistro, configurando agravamento do risco (CC, art. 768). 5. Incide a Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em harmonia com a orientação da Corte sobre a licitude da cláusula de exclusão de cobertura na hipótese de embriaguez com nexo causal, o que impede a reforma do julgado por ambas as alíneas do art. 105, III, da CF. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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