Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.200.397
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DA VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. O recorrente deixou de demonstrar como os dispositivos legais, indicados no recurso especial, teriam sido infringidos, o que é indispensável para a admissibilidade do recurso, visto que tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno improvido.
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