Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.200.361

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Ementa

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES EM COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento à apelação cível em ação de devolução de valores. 2. A controvérsia diz respeito a ação de devolução de valores com pedido de rescisão contratual e de restituição de taxa de despesas/multa contratual e comissão de corretagem. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% do valor da causa, observada a gratuidade. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negando provimento à apelação e majorando os honorários para 12% por reconhecer a culpa do comprador pela não obtenção do financiamento, a validade da retenção de 24,066% e a legalidade da cobrança de corretagem. Os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve contrariedade aos arts. 51, I, e 14, § 3º, II, do CDC em decorrência da validação de cláusulas que atribuem ao consumidor o risco do financiamento e afastam a responsabilidade objetiva; (ii) saber se devem ser aplicados os efeitos da revelia à intermediadora FLEX NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; (iii) saber se a comissão de corretagem é indevida e se a ausência de financiamento não configura arrependimento; e (iv) saber se a comissão de corretagem é despesa do vendedor e está abrangida no percentual de retenção, diante da alegada divergência jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a pretensão demanda reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, procedimentos inviáveis em recurso especial. 7. A inadmissão do recurso especial pelo óbice sumular prejudica o exame da divergência jurisprudencial quando versa sobre a mesma tese jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ obstam o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória. 2. A inadmissão do recurso especial por incidência de óbice sumular prejudica o exame do dissídio jurisprudencial quando envolve a mesma tese jurídica”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; CDC, arts. 51 e 14, § 3º; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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