Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.200.326
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. Não se evidencia a omissão alegada, visto que o Tribunal de origem analisou adequadamente as questões apontadas, ainda que de forma desfavorável à recorrente.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
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